INQUÉRITO DAS FAKE NEWS: ARMADILHA OU SALVAÇÃO AO ESTADO DE DIREITO?
Danyelle Galvão, Karin Toscano Mielenhausen, Lívia Moscatelli, Luiza Oliver, Cláudia Bernasconi, Helena Regina Lobo da Costa, Daniella...
Em regra, a responsabilidade penal recai sobre as pessoas físicas – exceção feita aos crimes ambientais.
A questão penal – ou sancionatória – nunca é pequena para os envolvidos. Por isso, oferecemos atendimento individualizado para clientes que respondem por ilícitos penais ou administrativos, em todos os Tribunais do país, perante a Administração Pública e em comissões parlamentares de inquérito.