JUSTIÇA ABSOLVE LUIZ MARINHO MAIS UMA VEZ EM AÇÃO POR FRAUDES NO MUSEU DO TRABALHADOR
A juíza substituta Letícia Mendes Gonçalves, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), absolveu nesta sexta, 5, o ex-prefeito da...
Em regra, a responsabilidade penal recai sobre as pessoas físicas – exceção feita aos crimes ambientais.
A questão penal – ou sancionatória – nunca é pequena para os envolvidos. Por isso, oferecemos atendimento individualizado para clientes que respondem por ilícitos penais ou administrativos, em todos os Tribunais do país, perante a Administração Pública e em comissões parlamentares de inquérito.