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  • Galvão & Raca Advogados

JUSTIÇA ABSOLVE LUIZ MARINHO MAIS UMA VEZ EM AÇÃO POR FRAUDES NO MUSEU DO TRABALHADOR

A juíza substituta Letícia Mendes Gonçalves, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), absolveu nesta sexta, 5, o ex-prefeito da cidade do ABC Paulista Luiz Marinho (PT), acusado de fraude em licitação e peculato nas obras do Museu do Trabalho e do Trabalhador (MTT). A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal, que apontou falta de provas para a condenação.


Marinho foi denunciado em abril de 2018 no âmbito da Operação Hefasta por fraude na contratação e elaboração do Estudo Preliminar, do Projeto Básico e do chamado Estudo Museológico do Museu do Trabalhador. O prefeito era acusado de integrar esquema que fraudou licitações para a construção da obra, direcionando-a para um grupo pré-determinado de empresários.


As provas colhidas pelo Ministério Público Federal, no entanto, revelaram que o ocorreu não foi uma contratação direta dissimulada entre a prefeitura comandada por Marinho e a empresa de arquitetura responsável pelo estudo preliminar, mas sim a subcontratação da empresa por parte de um consórcio que já estava contratado pelo município.


Segundo a juíza, embora a acusação inicial tenha sido de que havia um acerto prévio entre Luiz Marinho e servidores municipais como Alfredo Buso (ex-secretário municipal de Obras) e Sérgio Suster (ex-sub-secretário de Obras) com os arquitetos Marcelo Ferraz e Francisco Fanucci, os autos apontam que o contrato investigado foi iniciado e concluído na gestão anterior à do petista.


“A despeito das declarações à imprensa prestadas por Marcelo Ferraz e Luiz Marinho, em que há referência ao projeto do museu como sendo uma ‘encomenda’, primeiro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, segundo, do próprio Luiz Marinho, as demais provas produzidas nos autos não corroboram a tese acusatória de que a contratação da Brasil Arquitetura teria sido realizada diretamente pela prefeitura de forma dissimulada, em violação ao princípio da impessoalidade que permeia a atuação da administração pública”, frisou a juíza Letícia Gonçalves.


Em outro ponto, a magistrada condenou Alfredo Buso, Sérgio Suster, o ex-secretário de Obras José Clovis da Silva, o ex-diretor de obras públicas Luiz Fernando Pires Guilherme, o coordenador do consórcio Enger-Hagaplan-Planservi Arthur Anísio dos Santos e o arquiteto Pedro Armando de Barros.


Esta é a segunda ação que Marinho é inocentado envolvendo o Museu do Trabalhador. Em fevereiro do ano passado, o juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, inocentou o ex-prefeito e outros 15 réus em outra denúncia sobre as obras.


O Ministério Público Federal acusava os réus de direcionar a licitação para o consórcio Cronacon-CEI-Flasa. Segundo a denúncia, os sócios responsáveis pelas empresas Construtora Cronacon Ltda. e Flasa Engenharia e Construções Ltda. firmaram acordo com Luiz Marinho, então prefeito de São Bernardo de Campo, e servidores públicos para vencer licitações milionárias, dentre as quais a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador. Nos autos, porém, o Ministério Público Federal apontou ausência de provas contra Marinho, visto que a empresa CEI foi criada em 2007, antes da gestão do petista.


COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE LUIZ MARINHO “A absolvição de Luiz Marinho revela a lisura e idoneidade de sua administração como prefeito de São Bernardo do Campo. O processo foi conduzido de forma imparcial e o deslinde da questão não poderia ser diferente.” declaram Marco Aurélio Florêncio Filho e Rodrigo Camargo Aranha, sócios do escritório Florêncio Filho e Camargo Aranha, que atuaram na defesa de Marinho.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO, DEFENSORES DE ALFREDO BUSO “Alfredo Buso foi absolvido quanto à acusação de direcionamento da licitação, e agora inocentado em três acusações de dispensa irregular de licitação e duas de peculato. A juíza reconheceu que a versão acusatória não tinha qualquer apoio nas provas dos autos. Embora a sentença reponha a verdade em larga medida, a condenação por peculato na modalidade culposa, relativa à contratação do estudo museológico, será combatida por recurso ao Tribunal Regional Federal, para que a justiça prevaleça integralmente.”


 

Blog do Fausto Macedo, Estadão, 6.2.2021

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